Regime acadêmico da UFSC

A duração dos cursos é fixada em horas-aula e a carga horária mínima e máxima, por período letivo, é determinada pelo colegiado do curso, observados os prazos mínimo e máximo de integralização do currículo, fixados pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.

Nos cursos de Tecnologias da Informação e Comunicação, a carga horária mínima cursada semanalmente pelo aluno, a partir do currículo 2017.1, é 12 h/a e a máxima é 28 h/a. O prazo mínimo de conclusão do curso é de 06 semestres e o máximo são de 11 semestres.

Já no curso de Engenharia de Energia no currículo 2011.1 e 2018.1, a carga horária mínima cursada semanalmente pelo aluno, no currículo 2011.1,  é 12h/a e a máxima é 24 h/a. O prazo mínimo de conclusão do curso é de 10 semestres e o máximo são de 20 semestres.

No curso de Engenharia de Computação no currículo 2013.1, a carga horária mínima cursada semanalmente pelo aluno deve ser de 14h/a e a máxima é 28 h/a. O prazo mínimo de conclusão do curso é de 10 semestres e o máximo são de 18 semestres.

Por fim, no curso de Fisioterapia no currículo de 2011.1, a carga horária mínima semanal é de 20 h/a e a máxima é de 40h/a . O prazo mínimo de conclusão do curso são de de 09 semestres e o máximo são de 18 semestres. No currículo de 2016.1, a carga horária mínima semanal é de 21 h/a e a máxima é de 35h/a . O prazo mínimo de conclusão do curso são de 10 semestres e o máximo são de 20 semestres.